Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, PAULO MURICY MACHADO PINTO - SP327268-A
EXECUTADO: RODRIGO AMORIM CARMONA - ME, RODRIGO AMORIM CARMONA SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): 5000658-75.2019.4.03.6135
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso sobreveio pedido de extinção informando pagamento do débito. É o relatório. DECIDO. Diante do pagamento da dívida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do mencionado art. 924, II do CPC. Levante-se eventuais penhoras. Custas na forma da lei. Certifique-se o trânsito em julgado, nesta data, arquivem-se os autos. PRIC. Caraguatatuba, na data da assinatura.