Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: SUPERMERCADO REGENTAO LTDA - EPP, CLAUDOMIRO COLNAGO, LUCIO COLNAGO Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO - SP147425
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: ISABELLY BRAGHETO DE SOUZA - SP419864, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos autos do E. TRF da Terceira Região. Traslade-se para o feito principal registrado sob o n.º 5002524-56.2020.4.03.6112 cópias da sentença de ID 249958289, da decisão de ID 307123938 e da certidão de trânsito em julgado de ID 307123940. Após, ante o trânsito em julgado da sentença, com exigibilidade suspensa do ônus da sucumbência a que foi condenada a parte autora, em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, arquivem-se estes autos com baixa definitiva, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003101-97.2021.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente