Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653
EXECUTADO: ADNAN ROGERIO JARINA Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA EICHEMBERGER - SP341898 S E N T E N Ç A Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (Id 361208668), em virtude do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Proceda-se ao imediato levantamento da restrição remanescente sobre o veículo da placa EAW-8549 (pp. 65 e 78 do Id 239846761). Em razão da renúncia do exequente ao prazo recursal,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001236-91.2016.4.03.6115 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se apenas a parte executada. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Cumpra-se.
24/04/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2025, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 15:12
Conclusão (para julgamento)
17/04/2025, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2025, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2025, 18:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/01/2025, 20:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/08/2022, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653
EXECUTADO: ADNAN ROGERIO JARINA Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA EICHEMBERGER - SP341898 DESPACHO 1. Diante da vigência do parcelamento celebrado entre as partes, suspendo a execução por 5 (cinco) anos (Código de Processo Civil, art. 922). Cabe às partes comunicar o inadimplemento ou quitação do parcelamento. 2. Após o prazo da suspensão, passados trinta dias,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001236-91.2016.4.03.6115 intime-se o exequente, para prosseguir a execução ou informar quitação, em 5 (cinco) dias. 3. Inaproveitado o prazo final em “2”, venham conclusos para extinção, sem resolução do mérito (Código de Processo Civil, art. 485, VI). 4. Intime-se. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto