Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: QUALY JET SANEAMENTO, OBRAS E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: NILO CEZAR RAMOS ARRUDA - SP272968 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0020367-82.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de NILO CEZAR RAMOS ARRUDA, na qual se cobra tributo inscrito na Dívida Ativa. Em ID 243613736, o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento integral do débito. Vieram-me os autos conclusos. Sumariados, decido. Satisfeita a obrigação pela parte devedora, impõe-se extinguir a execução fiscal por sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos do CPC, 924, II e 925. Decorrido o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. CAMPINAS, data registrada no sistema.