Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BARBIERI - SP62540
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114, FERNANDO MOTA NOVAIS - SP289734, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 D E C I S Ã O A CEF informou, por meio da petição de Id 277268311 que: "1 O contrato em tela foi objeto de atendimento pela área gestora CEHMA em 01/2019 – SEQ 1882640 quando foi comunicado o cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel com o consequente retorno da evolução contratual em nome da mutuária ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES. 1.1 Naquele atendimento foi solicitado à A0337SP - AG Presidente Prudente/SP providências de atualização da matrícula do imóvel junto ao CRI. 2 Posteriormente em 06/2022 SEQ 3514633 foi comunicada a apropriação no contrato dos valores levantados da conta judicial 3967.005.86402049-7 e em 10/2022 – SEQ 4883835 mais uma vez, prestada a informação acerca de apropriação de depósitos judiciais. 3 Nesta data, o contrato encontra-se com a prestação vencida em 13/02/2023 em aberto, conforme relatórios DEM e PLA. 4 Salientamos que os procedimentos operacionais que competiam à CEHMA foram todos realizados, restando cumprida a aplicação da sentença". Intimada a se manifestar sobre as informações da CEF, a parte exequente permaneceu silente, concordando tacitamente com as alegações de que cumpriu a sentença. Logo, cumprida a reativação do contrato, caberá à autora retomar integralmente sua execução, inclusive com pagamento administrativo das prestações mensais. Destarte, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa-findo. PRESIDENTE PRUDENTE, 3 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000021-33.2018.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente