Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: JOSE FERNANDO PONTON ALEXANDRE Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO - SP331063 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001453-06.2021.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de JOSE FERNANDO PONTON ALEXANDRE, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. No ID 322570776, o exequente requer a extinção do feito em razão do pagamento integral do débito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Satisfeita a obrigação pela parte devedora, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução fiscal, nos termos do CPC, 924, II e 925. Em virtude da extinção da ação pelo pagamento, julgo prejudicados os embargos de declaração opostos no ID 309180145. À vista da expressa renúncia do exequente ao prazo recursal, intime-se desta sentença apenas a parte executada e, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.