Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VERDE ANALITICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANGEL ARDANAZ - SP246617 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007804-97.2018.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Vistos em inspeção. Por ora, ante a implementação pela Procuradoria da Fazenda Nacional de novas diretivas que visam a outorgar maior eficiência à recuperação do crédito inscrito, observados os critérios de economicidade e da racionalidade, concedo à exequente o prazo de 20 (vinte) dias para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. A credora deverá, outrossim, manifestar-se expressamente sobre a garantia do débito e a manutenção das restrições sobre os veículos constritos, ambos fabricados há 14 anos. Sem prejuízo do acima determinado, após o retorno do ofício expedido à Caixa Econômica Federal, abra-se nova vista à credora para a imputação do valor transformado à certidão de dívida ativa. No silêncio, ou porventura formulados requerimentos como pedido de suspensão, concessão de prazo para diligências ou ainda protesto por vista ulterior: remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, independentemente de novo despacho e de nova intimação, até eficaz providência ao encargo da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.