Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
21/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05ª Vara Federal de Campinas
Partes do Processo
MUNICIPIO DE INDAIATUBA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES
OAB/SP 110663·CPF·Representa: Autor
CLEBER GOMES DE CASTRO
OAB/SP 140217·CPF·Representa: Autor
SERGIO HENRIQUE DIAS
OAB/SP 115725·CPF·Representa: Autor
MARY TERUKO IMANISHI HONO
OAB/SP 114427·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST
OAB/SP 116180·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/08/2024, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2024, 14:52
LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST
OAB/SP 116180·CPF·Representa: Autor
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES
OAB/SP 110663·CPF·Representa: Réu
CLEBER GOMES DE CASTRO
OAB/SP 140217·CPF·Representa: Réu
SERGIO HENRIQUE DIAS
OAB/SP 115725·CPF·Representa: Réu
MARY TERUKO IMANISHI HONO
OAB/SP 114427·CPF·Representa: Réu
LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST
OAB/SP 116180·CPF·Representa: Réu
Trânsito em julgado
07/02/2024, 11:13
Publicação
26/09/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE INDAIATUBA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEBER GOMES DE CASTRO - SP140217, CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES - SP110663, LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST - SP116180, MARY TERUKO IMANISHI HONO - SP114427, SERGIO HENRIQUE DIAS - SP115725
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009180-50.2020.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 18, par. 1º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, deixo de condenar a executada ao pagamento das custas em aberto, devido ao seu valor inferior a R$ 100,00 (cem reis). Determino o desbloqueio/levantamento de eventuais valores remanescente constritos, procedendo a Secretaria ao necessário para referida liberação. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
25/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2023, 15:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2023, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2023, 15:01
Conclusão (para julgamento)
01/09/2023, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE INDAIATUBA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEBER GOMES DE CASTRO - SP140217, CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES - SP110663, LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST - SP116180, MARY TERUKO IMANISHI HONO - SP114427, SERGIO HENRIQUE DIAS - SP115725
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Sob pena de preclusão, concedo à exequente o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito, ante a efetivação das ordens de transferência de valores para as contas do Município e de sua procuradora, conforme certificado nos autos. Anoto a existência de saldo remanescente depositado à disposição do juízo na conta 2554.005.86406436-4. No silêncio, tornem conclusos para sentença de extinção.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009180-50.2020.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.