Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CRISTINA APARECIDA BORTOLAZO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA RINALDI FERREIRA - SP175006
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 DESPACHO I - Considerando o êxito da movimentação financeira como determinada na decisão anterior,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5002222-22.2018.4.03.6104 DEFIRO A APROPRIAÇÃO PELA CEF dos valores constantes da conta judicial abaixo. Oficie-se ao PAB da CEF para que viabilize a transação de apropriação pela ré. Prazo de 15 (quinze) dias. O banco depositário deverá informar nos autos a transação. Essa decisão serve de ofício e deverá ser encaminhada eletronicamente. II) No mais, considerando a quantia devida pela parte autora, como apurado no ID 333564788 e, considerando o valor acima, que foi objeto de penhora e apropriação pelo réu, determino: Retornem os autos à CECALC para que apure o saldo residual atualizado devido pela parte autora, para que viabilizar busca complementar no SISBAJUD da quantia restante. Int.