Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO - SP100139 DESPACHO Por ora, aguarde-se o integral cumprimento da decisão judicial proferida nos Embargos à Execução Fiscal n.º 0011564-18.2013.4.03.6105. Dessa forma, determino o sobrestamento do feito, com a remessa dos autos ao arquivo provisório, observando-se as cautelas de praxe. Ressalte-se, oportunamente, que o impulso processual compete à exequente, União Federal - Fazenda Nacional, em observância ao princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual o(a) magistrado(a) somente atua mediante provocação da parte interessada. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema. ALANA RUBIA MATIAS D ANGIOLI COSTA Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012577-86.2012.4.03.6105