Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817
EXECUTADO: JUSSARA APARECIDA FARIAS GOMES FIGUEIREDO SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000875-72.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Jussara Aparecida Farias Gomes Figueiredo, visando a cobrança de obrigação derivada de contrato de mútuo. Foi determinada a citação da ré (Id. 41154808). O mandado de citação foi devolvido com cumprimento negativo (Id. 42226809). A autora apresentou novo endereço para citação (Id. 43765117). Foi determinada a citação da ré no endereço indicado (Id. 43880858). A ré foi citada (Id. 47340476). A autora pediu a conversão do mandado monitório em executivo (Id. 52484747). A ação foi convertida em cumprimento de sentença e determinado que a parte exequente apresentasse planilha atualizada de cálculos (Id. 53178761). A exequente apresentou planilha atualizada de cálculos (Id. 55733759). A exequente comunicou a celebração de acordo entre as partes (Id. 57461862). Foi determinada a regularização da representação processual pela exequente (Id. 239158440). A exequente juntou substabelecimento com outorga de poder específico para celebrar acordos (Id. 240655154). É o relatório. Fundamento e decido. Uma vez que as partes celebraram acordo, a extinção do processo, com resolução do mérito, é medida de rigor. Frise-se que ao advogado peticionante foi conferido poder específico para “firmar compromisso” (Id. 240655158).
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC. Sem condenação nas custas, ante o disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Honorários também não são devidos, tendo em vista que, embora citada, a executada não se manifestou nos autos. Sentença registrada eletronicamente. Oportunamente arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 23 de fevereiro de 2022.