Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSANGELA DE JESUS RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. Advogados do(a)
REU: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 Advogado do(a)
REU: RODRIGO FERRARI IAQUINTA - SP369324 D E C I S Ã O Diante da ausência de resposta do Sr. Perito dantes nomeado, destituo-o do referido encargo e nomeio em substituição o engenheiro Ulisses Fernando Fahl.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010054-69.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Intime-se o perito a dizer se concorda em realizar a perícia com o valor dos honorários periciais já depositado pelas rés, no total de R$1.600,00. Em caso de concordância, deverá o Sr. Perito designar data e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar a intimação das partes e seus assistentes técnicos. Com a informação da data e horário, intimem-se as partes, que ficarão responsáveis pela comunicação aos seus assistentes técnicos para acompanhamento da perícia. Concedo ao Sr. Perito o prazo de 60 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. No mesmo prazo, deverá informar uma conta bancária de sua titularidade para transferência do valor dos honorários periciais. Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Não havendo pedido de esclarecimentos complementares, expeça-se ofício de transferência à CEF para que o valor total depositado a título de honorários periciais seja transferido para a conta bancária de titularidade do Sr. Perito, devendo comprovar a operação nos autos, no prazo de 10 dias. Depois, façam-se os autos conclusos para sentença. Havendo pedido de esclarecimentos complementares, intime-se o Sr. Perito a prestá-los no prazo de 10 dias, dando-se vista às partes por igual prazo. Depois, expeça-se o ofício de transferência e façam-se os autos conclusos para sentença. No caso de discordância quanto ao valor já depositado, o Sr. Perito deverá apresentar sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem. Em seguida, tornem conclusos. Dê-se ciência ao engenheiro Luiz Fernando Simões de sua destituição como perito nos presentes autos. Intimem-se. CAMPINAS, 2 de dezembro de 2025.