Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ APARECIDO DE MEDEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: REINALDO FERNANDES ANDRE - SP342816
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
Seção Judiciária de São Paulo 15ª Subseção Judiciária - São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000563-42.2018.4.03.6115
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte executada satisfez a obrigação (ID 244306868). Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal