Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS - SP389152, ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: VICTOR AUGUSTO VITTI DE LAURENTIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR AUGUSTO VITTI DE LAURENTIZ ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS - SP389152 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 13 de setembro de 2023.
25/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2023, 16:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS - SP389152, ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: VICTOR AUGUSTO VITTI DE LAURENTIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR AUGUSTO VITTI DE LAURENTIZ ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS - SP389152 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 13 de setembro de 2023.
25/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2023, 16:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/09/2023, 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2023, 09:09
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 14:18
Julgamento em Diligência
12/09/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS - SP389152, ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: VICTOR AUGUSTO VITTI DE LAURENTIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR AUGUSTO VITTI DE LAURENTIZ ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS - SP389152 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 D E S P A C H O Primeiramente, ante a notícia de depósito de ID 289999176, intime- se a PARTE EXEQUENTE dando ciência de que o depósito referente ao valor principal do mesmo encontra-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado a este Juízo o respectivo comprovante de levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, ante o depósito de ID 289307202, as informações da Presidência do E. TRF da 3ª Região de ID´s 287921292 e seguintes, expeça-se Alvará de Levantamento em relação ao valor sucumbencial em favor de VICTOR AUGUSTO VITTI DE LAURENTIZ, devendo-se proceder à dedução do Imposto de Renda, na forma da Lei.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se o patrono da parte interessada acerca do alvará expedido, devendo o mesmo, munido das vias necessárias, comparecer à instituição financeira para liquidação dos valores, informando o fato à este Juízo, nos termos do artigo 259 do Provimento CORE 01/2020. Fica o patrono ciente de que, nos termos da Resolução nº 110/2010 do Conselho da Justiça Federal, publicada em 09/07/2010 no D.O.U, o prazo de validade do Alvará expedido é de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão. Assim, decorrido o prazo de validade dos alvarás sem notícia do levantamento dos valores, será certificado o cancelamento e exclusão do alvará, independentemente de despacho, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 261 do Provimento CORE 01/2020. Outrossim, ante o depósito do Ofício Precatório do valor principal acima mencionado e considerando-se por fim, que o pagamento do valor referente aos honorários sucumbenciais efetuou-se através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, após a juntada do Alvará liquidado venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 17 de julho de 2023.
19/07/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
18/07/2023, 18:49
Mero expediente
18/07/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS - SP389152, ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 286404039: Primeiramente, não obstante a requerente de ID acima não representar a PARTE EXEQUENTE, por ora, para fins de intimação dos termos desta decisão, proceda a Secretaria o cadastro do nome da mesma no sistema processual. No mais, ante o requerido em ID acima, no que tange à cessão dos valores relativos à VERBA SUCUMBENCIAL oriundos do OFÍCIO RPV 20230064531, por ora, OFICIE-SE URGENTEMENTE a Presidência do E. TRF-3 solicitando o BLOQUEIO dos valores referentes ao Oficio RPV acima citado para posterior expedição de alvará de levantamento dos valores referentes à VERBA SUCUMBENCIAL, quando do momento do depósito dos valores. Após, venham os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 15 de maio de 2023.
16/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2023, 15:02
Mero expediente
15/05/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2023, 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2023, 11:57
Por decisão judicial
28/04/2023, 15:06
Julgamento em Diligência
28/04/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS - SP389152, ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeça-se o Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV em relação à verba honorária sucumbencial. Ciência às partes do Ofício Requisitório expedido, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para transmissão do referido ofício. Em seguida, aguarde-se no ARQUIVO SOBRESTADO, o cumprimento dos Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor - RPV expedido(s) e do Ofício Precatório anteriormente expedido. Int. SãO PAULO, 16 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
22/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2023, 16:50
Mero expediente
16/03/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 13:26
Mero expediente
01/08/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS - SP389152, ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Por ora, verificado que não houve a intimação do patrono EDVIN DIEGO PALESI DOS SANTOS - OAB/SP 389.152 acerca do despacho de ID 252266051,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o mesmo. Após, venham os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 1 de julho de 2022.
04/07/2022, 00:00
Mero expediente
01/07/2022, 15:12
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Por ora, ante a inércia do patrono e tendo em vista o substabelecimento de ID 13941557, excepcionalmente, proceda a Secretaria à anotação do patrono substabelecido ao ID supracitado e nova intimação para fins de prosseguimento, bem como para cumprimento dos termos do despacho de ID 249129905. Após, venham os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 31 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
02/06/2022, 00:00
Mero expediente
31/05/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a informação de ID 249129221 acerca da situação SUSPENSA da OAB do advogado indicado como beneficiário da verba honorária sucumbencial, por ora,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o patrono da PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos e promova as devidas regularizações, devendo comprovar documentalmente nestes autos. Após, venham os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 2 de maio de 2022.
03/05/2022, 00:00
Mero expediente
02/05/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista que o(s) benefício(s) da(s) exequente(s) encontra(m)-se em situação ativa, expeça(m)-se Ofício(s) Precatório(s) referente(s) ao valor principal da(s) exequente(s). Outrossim, deverá a parte exequente ficar ciente de que, ante os Atos Normativos em vigor, relativos à modalidade de levantamento de depósitos de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor(RPV), eventual falecimento desse(s) exequente(s) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo pelo patrono da parte autora. Ciência às partes da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para transmissão do(s) referido(s) Ofício(s), bem como para as demais providências no tocante à verba honorária sucumbencial. Intimem-se as partes. SãO PAULO, 8 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
11/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2022, 20:16
Mero expediente
10/03/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado no quinto parágrafo do despacho de ID 130904965. Após, venham os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 17 de fevereiro de 2022.
18/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 19:37
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 56330289, fixando o valor total da execução em R$ 123.347,98 (cento e vinte e três mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 112.995,92 (cento e doze mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) referentes ao valor principal e R$ 10.352,06 (dez mil trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, para a data de competência 06/2021, ante a expressa concordância da parte exequente com os mesmos no ID 84044033. Considerando os Atos Normativos em vigor, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar a tal limite. Ressalto que não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) exequente(es) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) exequente(es) e de seu patrono, apresentando documento em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente(es) como de seu patrono(a). Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Por fim, ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução. Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 15 de outubro de 2021.
18/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/10/2021, 19:16
Mero expediente
15/10/2021, 19:16
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte exequente acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de eventual discordância, em igual prazo, apresente a parte exequente os cálculos que entende devidos, de acordo com os limites do julgado. Após, voltem conclusos. Int. SãO PAULO, 29 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
30/07/2021, 00:00
Mero expediente
29/07/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 19:25
Mudança de Classe Processual
19/05/2021, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LOURDES LORETO BIETREZATO Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTO BRITO DE LIMA - SP257739
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Altere-se a classe processual para constar cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Ante o cumprimento da obrigação de fazer (ID 36349431),
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000987-11.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o I. Procurador do INSS para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que, ante os Atos Normativos em vigor, deverá ser discriminado nos cálculos o valor principal e juros de forma individualizada. Int. SãO PAULO, 18 de maio de 2021.
19/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2021, 15:03
Mero expediente
18/05/2021, 15:03
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 14:18
Recebimento
17/03/2021, 16:38
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2020, 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
22/09/2020, 13:13
Mero expediente
22/09/2020, 13:13
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2020, 07:00
Recebimento
03/08/2020, 11:49
Expedida/certificada
30/07/2020, 14:03
Mero expediente
21/07/2020, 12:01
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 15:13
Petição (Apelação)
05/07/2020, 11:46
Publicação
17/06/2020, 07:00
Expedida/certificada
15/06/2020, 13:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/06/2020, 11:11
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 18:03
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2020, 17:20
Publicação
04/05/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
24/04/2020, 01:15
Expedida/certificada
24/04/2020, 01:14
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
16/04/2020, 12:21
Conclusão (para julgamento)
09/12/2019, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2019, 07:00
Expedida/certificada
17/09/2019, 14:00
Mero expediente
27/08/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2019, 07:00
Expedida/certificada
05/08/2019, 11:59
Mero expediente
02/08/2019, 13:50
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2019, 07:00
Expedida/certificada
17/07/2019, 11:53
Mero expediente
19/06/2019, 15:38
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2019, 07:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 13:53
de Instrução (realizada; Juiz(a))
29/01/2019, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2018, 07:00
Expedida/certificada
14/12/2018, 15:31
de Instrução (designada; Juiz(a))
27/11/2018, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2018, 16:55
Conclusão (para decisão)
14/09/2018, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2018, 07:00
Mero expediente
07/08/2018, 17:22
Conclusão (para despacho)
07/08/2018, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2018, 07:00
Expedida/certificada
17/05/2018, 17:59
Expedida/certificada
17/05/2018, 17:57
Mero expediente
15/05/2018, 13:55
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2018, 07:00
Expedida/certificada
14/03/2018, 11:19
Antecipação de tutela
09/03/2018, 14:36
Conclusão (para decisão)
08/03/2018, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2017, 07:00
Mero expediente
24/11/2017, 16:50
Conclusão (para despacho)
24/11/2017, 16:32
Mero expediente
10/10/2017, 14:09
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2017, 07:00
Mero expediente
16/08/2017, 17:42
Conclusão (para despacho)
10/08/2017, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2017, 07:00
Mero expediente
07/06/2017, 15:40
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2017, 07:00
Mero expediente
17/04/2017, 15:12
Conclusão (para despacho)
10/04/2017, 14:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/03/2017, 12:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)