Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR RODRIGUES PEGO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AMANDA ANASTACIO DE SOUZA - SP384342 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001369-96.2020.4.03.6183 Vistos em Inspeção Id. 582741444 – O INSS afirmou que deixa de apresentar a execução invertida nesse momento, “salvo expressa renúncia da parte autora quanto aos valores considerados devidos entre a DER e a citação”. Ademais, a Autarquia requer, caso não sejam renunciados os valores, a suspensão do processo até julgamento definitivo do tema 1.124. Intime-se a representação judicial da parte exequente, para que, querendo, apresente discriminativo dos valores que entende devidos, como valores incontroversos (data da citação), em 15 (quinze) dias úteis. Sem prejuízo, a fim de permitir a expedição dos valores junto ao sistema PJe, a representação judicial da parte exequente também deverá apresentar os cálculos dos valores que seriam devidos desde a DER (controverso + incontroverso). Observo, ainda, que o cálculo dos valores controversos não vincula o pagamento futuro na hipótese do Tema 1.124 ser favorável à parte exequente, eis que não houve discussão, sendo apresentados apenas por exigência do sistema PJe. Apresentado o discriminativo pela parte exequente, intime-se a representação judicial do INSS na forma do artigo 535 do CPC. Não apresentado o discriminativo pela parte exequente, arquivem-se os autos, sobrestados. Intime-se. São Paulo, 18 de maio de 2026. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto