Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MEIRI BENEDITA FORTUNATO Advogado do(a)
AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIEGO CORREA RODRIGUES - BA22937, DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, GIZA HELENA COELHO - SP166349 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 24 de abril de 2026.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010053-84.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas