Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RESIDENCIAL SAINT MICHEL Advogados do(a)
AUTOR: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA - SP99872, MARCIO RACHKORSKY - SP141992
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Petições da parte autora de id 249653853 e 249654263: Informo, novamente, que o pedido de certidão deve ser elaborado dentro das diretrizes estabelecidas nos despachos anteriores, por se tratar de fluxo de trabalho administrativo sem a necessidade de intervenção judicial. Portanto, nos termos dos despachos anteriores, esclareço, mais uma vez, que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. Ou, ainda, pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser solicitadas pessoalmente ou via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de expedição de certidão – advogado constituído nos autos”, que deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Sem prejuízo, nos termos determinados na sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. SÃO PAULO, 8 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5016698-14.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo