Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ELETRONICOS PRINCE REPRESENTACAO, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDERSON MOTIZUKI - SP204761 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DAVID CHEN - SP246667 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ELETRONICOS PRINCE REPRESENTACAO, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA: ANDERSON MOTIZUKI, DAVID CHEN Despacho Tentativas de venda judicial serão efetivadas pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal da 3.ª Região, por meio eletrônico, de modo que oferecimentos de lances, bem como acompanhamento quanto a ofertas postas, devem ocorrer a partir de acesso, por meio da internet, considerando o endereço: http:www.jfsp.jus.br/serviços-judiciais/cehas/leilão-on-line. O recebimento de lances terá início 10 dias antes das datas agendadas para primeiros leilões, acolhendo-se propostas não inferiores ao valor da avaliação. Posteriormente ao primeiro leilão, se não houver sido alcançado o valor da avaliação, serão aceitos lances inferiores que, inobstante, não sejam menores que o mínimo estabelecido - tudo em consonância com edital que será publicado pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal da 3.ª Região. Assim, para tentativa de venda judicial,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0515874-95.1998.4.03.6182 designo: - Primeiro leilão (HASTA 340ª) com encerramento no dia 25/02/2026, às 11 horas; - Segundo leilão (HASTA 340ª) com encerramento no dia 04/03/2026, às 11 horas. Adotem-se as providências necessárias para intimação da parte executada e demais interessados, de acordo com o artigo 889 do Código de Processo Civil. Para depois de tudo, independentemente do resultado alcançado, determino que se intime a parte exequente a manifestar-se sobre o seguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente da possibilidade de que se desconstitua penhora que se tenha mostrado imprestável. Se nada for dito, se pedir novo prazo ou, enfim, não havendo manifestação capaz de proporcionar efetivo seguimento ao feito, os autos poderão ser arquivados, independentemente de nova intimação. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)