Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BAYFORD ASSOCIATES S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO CALABRESI CONTE - SP158143
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento do ofício de transferência ID 357124733 (ID 371604997), e a ausência de pretensão remanescente (ID 291174410), a extinção do feito é medida que se impõe.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006299-18.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal