Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA - SP77977
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 358426025: Diante da manifestação da ré,
2ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006376-74.2004.4.03.6100 defiro o pedido de levantamento de valores depositados nos autos formulado pela parte autora no Id 337453993. Para concretização do levantamento de valores, faz-se necessário pontuar que, a quantia debatida refere-se a depósito judicial realizado no ano de 2004, conforme extrato que anexo ao presente, quando vigentes as disposições da Lei nº 9.703/1998 (revogada pela Lei 14.973/2024). Referido normativo estabelecia que a restituição dos valores depositados judicialmente "será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada."(§4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995). Assim, a remuneração do montante depositado em Juízo equivale a rendimento auferido pela pessoa jurídica com aplicação financeira de renda fixa, sujeito à retenção de imposto de renda. Portanto, nos termos do art. 36, da Lei n. 8.541/1992, cabe à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes, promover o devido recolhimento do IRRF, a incidir sobre a remuneração da conta judicial, desde a data do depósito até seu efetivo levantamento. Assim, expeça-se Ofício de Transferência Eletrônica em favor da parte autora, referente ao valor TOTAL depositado nos autos (extrato Id 342261551), junto ao PAB da Caixa Econômica Federal - CEF, Agência/Conta 0265.635.00219259-7, iniciada em 09/03/2004, no valor de R$ 690.501,61, na data de 29.08.2024, devidamente atualizado, para o Banco Itaú Unibanco S/A, Agência 0910, Conta Corrente 04471-8, em nome de Votorantim Cimentos S/A, CNPJ: 01.637.895/0001-32 (dados fornecidos no Id 337453993), observando-se a retenção de imposto de renda com alíquota de 15% (quinze por cento), incidente sobre os juros remuneratórios, a teor do disposto no artigo 790, IV, do RIR Decreto n. 9.580/2018 c/c artigo 46, inciso IV, da IN RFB n. 1.585/2015, mediante código de receita 3426. Comprovada a transferência, dê-se ciência às partes e, nada mais sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR