01ª Vara Federal de Presidente Prudente com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
JORGE LUIZ WITTER LEVORATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA
OAB/SP 331237·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES
OAB/SP 145553·CPF·Representa: Autor
LUCELIA REGINA TURINI
OAB/SP 369148·CPF·Representa: Autor
JULIANA CRISTINA DE CASTRO
OAB/SP 339440·CPF·Representa: Autor
APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA
OAB/SP 331237·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237 ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação de audiência a ser realizada na Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, de forma virtual: Tipo: CONCILIAÇÃO Sala: Conciliação Virtual, Data: 01.07.2026, horário: 14:15 hrs. Devem as partes autor(a), réu(s) e seus(a) causídicos fornecerem, no prazo de 24 horas, os endereços de e-mail para encaminhamento do link de acesso e participação da audiência ora designada. Central de Conciliação de Presidente Prudente:[email protected] PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de maio de 2026.
PODER JUDICIÁRIO CECON-Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 Vistos em inspeção. Por ora, proceda o(a) subscritor(a) da petição ID 357172810 (Lucelia Regina Turini, OAB/SP n° 369.148) a regularização da representação processual, no prazo de cinco dias, apresentando instrumento de procuração ou substabelecimento. Sem prejuízo, promova a Exequente a juntada da planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Intime-se. FABRICIO DE VECCHI BARBIERI Juiz Federal Substituto
19/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237 DESPACHO Tendo em vista o resultado infrutífero da audiência realizada pela CECON (ID 430929003), por ora, manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Após, conclusos. Sem prejuízo, providencie a subscritora da petição ID 357172810 (Lucelia Regina Turini, OAB/SP n° 369.148) a regularização da representação processual, apresentando instrumento de procuração ou substabelecimento, como deliberado no despacho ID 397452773, parte final. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112
12/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:32
Mero expediente
10/02/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 20:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2025, 14:30
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
21/08/2025, 15:00
Publicação
04/08/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas da designação de audiência a ser realizada na Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, de forma virtual: Tipo: CONCILIAÇÃO Sala: Conciliação Virtual, Data: 21.08.2025 horário: 15:00hrs. Devem a parte autora e seu(a) causídico(a) fornecer, no prazo de 24 horas, os seus e-mails para encaminhamento do link de acesso e participação da audiência ora designada. Central de Conciliação de Presidente Prudente:[email protected] PRESIDENTE PRUDENTE, 31 de julho de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / CECON-Presidente Prudente
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 11:23
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
31/07/2025, 11:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 Vistos em inspeção. Por ora, proceda o(a) subscritor(a) da petição ID 357172810 (Lucelia Regina Turini, OAB/SP n° 369.148) a regularização da representação processual, no prazo de cinco dias, apresentando instrumento de procuração ou substabelecimento. Sem prejuízo, promova a Exequente a juntada da planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Intime-se. FABRICIO DE VECCHI BARBIERI Juiz Federal Substituto
19/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237 DESPACHO Tendo em vista o resultado infrutífero da audiência realizada pela CECON (ID 430929003), por ora, manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Após, conclusos. Sem prejuízo, providencie a subscritora da petição ID 357172810 (Lucelia Regina Turini, OAB/SP n° 369.148) a regularização da representação processual, apresentando instrumento de procuração ou substabelecimento, como deliberado no despacho ID 397452773, parte final. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112
12/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:32
Mero expediente
10/02/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 20:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2025, 14:30
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
21/08/2025, 15:00
Publicação
04/08/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas da designação de audiência a ser realizada na Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, de forma virtual: Tipo: CONCILIAÇÃO Sala: Conciliação Virtual, Data: 21.08.2025 horário: 15:00hrs. Devem a parte autora e seu(a) causídico(a) fornecer, no prazo de 24 horas, os seus e-mails para encaminhamento do link de acesso e participação da audiência ora designada. Central de Conciliação de Presidente Prudente:[email protected] PRESIDENTE PRUDENTE, 31 de julho de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / CECON-Presidente Prudente
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 11:23
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
31/07/2025, 11:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Vistos. Por ora, remetam-se os autos para a Central de Conciliação da Subseção Judiciária Federal de Presidente Prudente/SP, a fim da realização de audiência de tentativa de conciliação. Ademais, anotem-se como sigilosos os ID's 353792382 e 353792353. Sem prejuízo, providencie a subscritora da petição ID 357172810 (Lucelia Regina Turini, OAB/SP n° 369.148) a regularização da representação processual, apresentando instrumento de procuração ou substabelecimento. Intimem-se.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Vistos. Por ora, remetam-se os autos para a Central de Conciliação da Subseção Judiciária Federal de Presidente Prudente/SP, a fim da realização de audiência de tentativa de conciliação. Ademais, anotem-se como sigilosos os ID's 353792382 e 353792353. Sem prejuízo, providencie a subscritora da petição ID 357172810 (Lucelia Regina Turini, OAB/SP n° 369.148) a regularização da representação processual, apresentando instrumento de procuração ou substabelecimento. Intimem-se.
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/07/2025, 13:25
Mero expediente
25/07/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 D E S P A C H O ID 292569812:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Defiro. Solicite-se a providência ao Banco Central por via eletrônica, relativamente ao valor do débito exequendo (R$ 348.991,08). Considerando que o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, bem assim o poder geral de cautela atribuído ao Juiz em sua condução, consigno que na solicitação dirigida ao Banco Central deverá constar determinação no sentido de que as instituições bloqueiem transferências de titularidade e saques de valores e ativos existentes até o limite do valor da dívida exequenda, acrescido de 20% (vinte por cento), a fim de cobrir também as verbas sucumbenciais e eventual atualização do valor até a data do depósito. Aguarde-se resposta por 03 (três) dias. Resultando positiva e comunicada a indisponibilidade, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada ao processo e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por seu advogado, caso possua(m), ou pessoalmente, em caso contrário (artigo 854, par. 2º, CPC), a fim de se manifestar no prazo de cinco dias (artigo 854, par. 3º, CPC), bem como, em sendo o caso, para interposição de embargos à execução no prazo legal. Tratando-se de valores ínfimos ou excessivos (artigo 854, par. 1º, CPC) frente ao valor da execução, providencie-se a liberação. Outrossim, se rejeitada ou não apresentada manifestação do(a)(s) executado(a)(s), solicite-se a transferência, em 24 (vinte e quatro) horas, do numerário para o PAB da Justiça Federal local em conta-corrente vinculada a este Juízo, restando convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de elaboração de termo (artigo 854, par. 5º, CPC). Restando negativa a penhora de numerários, desde já, defiro o pedido subsidiário e determino a pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD/INFOJUD, conforme requerido. Se positiva a busca, expeça-se o necessário para a penhora e demais atos consectários. Se negativa, deverá o(a) exequente manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, dando regular prosseguimento ao feito.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 D E S P A C H O ID 292569812:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Defiro. Solicite-se a providência ao Banco Central por via eletrônica, relativamente ao valor do débito exequendo (R$ 348.991,08). Considerando que o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, bem assim o poder geral de cautela atribuído ao Juiz em sua condução, consigno que na solicitação dirigida ao Banco Central deverá constar determinação no sentido de que as instituições bloqueiem transferências de titularidade e saques de valores e ativos existentes até o limite do valor da dívida exequenda, acrescido de 20% (vinte por cento), a fim de cobrir também as verbas sucumbenciais e eventual atualização do valor até a data do depósito. Aguarde-se resposta por 03 (três) dias. Resultando positiva e comunicada a indisponibilidade, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada ao processo e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por seu advogado, caso possua(m), ou pessoalmente, em caso contrário (artigo 854, par. 2º, CPC), a fim de se manifestar no prazo de cinco dias (artigo 854, par. 3º, CPC), bem como, em sendo o caso, para interposição de embargos à execução no prazo legal. Tratando-se de valores ínfimos ou excessivos (artigo 854, par. 1º, CPC) frente ao valor da execução, providencie-se a liberação. Outrossim, se rejeitada ou não apresentada manifestação do(a)(s) executado(a)(s), solicite-se a transferência, em 24 (vinte e quatro) horas, do numerário para o PAB da Justiça Federal local em conta-corrente vinculada a este Juízo, restando convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de elaboração de termo (artigo 854, par. 5º, CPC). Restando negativa a penhora de numerários, desde já, defiro o pedido subsidiário e determino a pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD/INFOJUD, conforme requerido. Se positiva a busca, expeça-se o necessário para a penhora e demais atos consectários. Se negativa, deverá o(a) exequente manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, dando regular prosseguimento ao feito.
13/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2025, 16:21
Mero expediente
08/11/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 14:21
Julgamento em Diligência
08/11/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 14:19
Publicação
04/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 ATO ORDINATÓRIO Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, fica a(o) exequente CEF intimada(o) para manifestação em prosseguimento, no prazo de quinze dias, apresentando valor atualizado do débito exequendo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 ATO ORDINATÓRIO Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, fica a(o) exequente CEF intimada(o) para manifestação em prosseguimento, no prazo de quinze dias, apresentando valor atualizado do débito exequendo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
03/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2023, 12:04
Publicação
06/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 A T O O R D I N A T Ó R I O Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, e ante o decurso do prazo sem manifestação do executado JORGE LUIZ WITTER LEVORATO, fica a exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF intimada para manifestação em prosseguimento no prazo de quinze dias, a fim de requerer o que entender de direito. Presidente Prudente, 30 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 A T O O R D I N A T Ó R I O Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, e ante o decurso do prazo sem manifestação do executado JORGE LUIZ WITTER LEVORATO, fica a exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF intimada para manifestação em prosseguimento no prazo de quinze dias, a fim de requerer o que entender de direito. Presidente Prudente, 30 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
05/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2023, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
EXECUTADO: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
EXECUTADO: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Vistos. Recebo a petição apresentada pela credora CEF (ID 271096803), como emenda à petição de cumprimento de sentença anteriormente apresentada (ID 265820022). Fica intimado o devedor "JORGE LUIZ WITTER LEVORATO - CPF: 970.306.518-04", na pessoa de seus advogados (artigo 513, parágrafo 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, ficando ainda advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se.
27/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2023, 12:57
Mero expediente
22/02/2023, 12:37
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 14:30
Julgamento em Diligência
17/02/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 14:29
Julgamento em Diligência
17/02/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
REU: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 D E S P A C H O Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios (IDs 259533535 e 265328043), determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º do CPC. Proceda a secretaria a mudança da classe processual para cumprimento de sentença. Por ora, apresente a exequente (CEF), demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, nos termos do artigo 524 do CPC. Prazo: Cinco dias. Na sequência, se em termos, fica intimado o devedor "JORGE LUIZ WITTER LEVORATO - CPF: 970.306.518-04", na pessoa de seus advogados (artigo 513, parágrafo 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, ficando ainda advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
18/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
REU: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 D E S P A C H O Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios (IDs 259533535 e 265328043), determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º do CPC. Proceda a secretaria a mudança da classe processual para cumprimento de sentença. Por ora, apresente a exequente (CEF), demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, nos termos do artigo 524 do CPC. Prazo: Cinco dias. Na sequência, se em termos, fica intimado o devedor "JORGE LUIZ WITTER LEVORATO - CPF: 970.306.518-04", na pessoa de seus advogados (artigo 513, parágrafo 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, ficando ainda advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
18/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2022, 16:30
Mero expediente
10/10/2022, 19:58
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 16:13
Trânsito em julgado
10/10/2022, 16:12
Publicação
08/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
REU: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 S E N T E N Ç A JORGE LUIZ WITTER LEVORATO, qualificado nos autos, interpõe os presentes embargos a ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para cobrança de contratos de Crédito Rotativo - CROT e de Crédito Direto Caixa – CDC, firmados entre as partes. Alega incabimento do procedimento monitório, uma vez que os contratos em causa têm qualidade de títulos executivos extrajudiciais, porquanto apresentam valores líquidos, certos e exigíveis. No mérito, nada apresenta, repetindo que se trata de títulos executivos. Impugna a CEF abordando matérias não levantadas pelo Executado/Embargante. É o relatório. Decido. 2. A estratégia do Embargante é de difícil compreensão. Alega que se trata de títulos executivos, razão pela qual deveria a Embargada adotar o procedimento de execução e não a ação monitória. Ocorre que, ao final e ao cabo, confessa que se trata de títulos certos e exigíveis. Ou seja, reconhece integralmente a dívida e a lisura dos títulos. Em se tratando de títulos executivos, o credor pode optar entre a ação monitória e a ação executiva, porquanto quem pode o mais, pode o menos. A ação monitória se presta exatamente a dotar de executividade um título ao qual falte algum requisito para tanto; se o devedor admite que se trata de título com exequibilidade plena está, nada mais, nada menos, admitindo a procedência do pedido monitório. Vide a propósito claríssima decisão do e. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA EM VEZ DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR, DESDE QUE A OPÇÃO NÃO IMPLIQUE PREJUÍZO À DEFESA DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Embora disponha de título executivo extrajudicial, o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que lhe aprouver, desde que a escolha por um ou por outro meio processual não venha a prejudicar do direito de defesa do devedor. Não é vedado pelo ordenamento jurídico o ajuizamento de Ação Monitória por quem dispõe de título executivo extrajudicial. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 148.484/SP, Terceira Turma, rel. Ministro Sidnei Beneti, j. 15.5.2012, DJe 28.5.2012) Nada mais havendo que releve ser considerado, impõe-se sem delongas julgamento pela improcedência do pedido. 3. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos interpostos, pelo que resta convalidada a dívida tal como apresentada pela Autora/Embargada (art. 702, § 8º, do CPC). Transitada em julgado, prossiga-se com cumprimento de sentença na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do mesmo diploma legal. Condeno o Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da dívida, forte no art. 85, § 2º, do CPC. Custas ex lege. Publique-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2022. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal
07/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
REU: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 S E N T E N Ç A JORGE LUIZ WITTER LEVORATO, qualificado nos autos, interpõe os presentes embargos a ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para cobrança de contratos de Crédito Rotativo - CROT e de Crédito Direto Caixa – CDC, firmados entre as partes. Alega incabimento do procedimento monitório, uma vez que os contratos em causa têm qualidade de títulos executivos extrajudiciais, porquanto apresentam valores líquidos, certos e exigíveis. No mérito, nada apresenta, repetindo que se trata de títulos executivos. Impugna a CEF abordando matérias não levantadas pelo Executado/Embargante. É o relatório. Decido. 2. A estratégia do Embargante é de difícil compreensão. Alega que se trata de títulos executivos, razão pela qual deveria a Embargada adotar o procedimento de execução e não a ação monitória. Ocorre que, ao final e ao cabo, confessa que se trata de títulos certos e exigíveis. Ou seja, reconhece integralmente a dívida e a lisura dos títulos. Em se tratando de títulos executivos, o credor pode optar entre a ação monitória e a ação executiva, porquanto quem pode o mais, pode o menos. A ação monitória se presta exatamente a dotar de executividade um título ao qual falte algum requisito para tanto; se o devedor admite que se trata de título com exequibilidade plena está, nada mais, nada menos, admitindo a procedência do pedido monitório. Vide a propósito claríssima decisão do e. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA EM VEZ DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR, DESDE QUE A OPÇÃO NÃO IMPLIQUE PREJUÍZO À DEFESA DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Embora disponha de título executivo extrajudicial, o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que lhe aprouver, desde que a escolha por um ou por outro meio processual não venha a prejudicar do direito de defesa do devedor. Não é vedado pelo ordenamento jurídico o ajuizamento de Ação Monitória por quem dispõe de título executivo extrajudicial. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 148.484/SP, Terceira Turma, rel. Ministro Sidnei Beneti, j. 15.5.2012, DJe 28.5.2012) Nada mais havendo que releve ser considerado, impõe-se sem delongas julgamento pela improcedência do pedido. 3. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos interpostos, pelo que resta convalidada a dívida tal como apresentada pela Autora/Embargada (art. 702, § 8º, do CPC). Transitada em julgado, prossiga-se com cumprimento de sentença na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do mesmo diploma legal. Condeno o Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da dívida, forte no art. 85, § 2º, do CPC. Custas ex lege. Publique-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2022. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal
07/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/09/2022, 17:29
Improcedência
12/08/2022, 12:39
Conclusão (para julgamento)
22/07/2022, 15:20
Publicação
20/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
REU: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 A T O O R D I N A T Ó R I O Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que requeiram as provas que pretendem produzir, desde já justificando sua pertinência e necessidade. Prazo: 15 (quinze) dias. Presidente Prudente, 01 de junho de 2022.
MONITÓRIA (40) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
15/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
REU: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 A T O O R D I N A T Ó R I O Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que requeiram as provas que pretendem produzir, desde já justificando sua pertinência e necessidade. Prazo: 15 (quinze) dias. Presidente Prudente, 01 de junho de 2022.
MONITÓRIA (40) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
15/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/06/2022, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO Advogados do(a)
REU: APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP331237, FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES - SP145553 D E S P A C H O ID 239535994:-
MONITÓRIA (40) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Recebo os embargos à ação monitória para discussão (artigo 702 do CPC). À parte autora, ora embargada (CEF), para resposta no prazo de quinze dias (artigo 702, parágrafo 5º, do CPC). Intimem-se.
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
02/02/2022, 14:04
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 15:22
Petição (Embargos ação monitária)
12/01/2022, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO D E S P A C H O
MONITÓRIA (40) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Recebo a petição e documento apresentados pela Caixa Econômica Federal (ID 91700655), como emenda à inicial. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para pagar(em) o valor reclamado na inicial, bem como os honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, que desde já arbitro, no prazo de 15(quinze) dias (art. 701 do CPC), ou, caso queira, no mesmo prazo, oferecer(em) Embargos (art. 702 do CPC), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo o processo com observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (art. 701, par. 2º, do CPC), inclusive em caso de eventual rejeição dos embargos se interpostos (art. 702, par. 8º, do CPC). Expeça-se mandado (art. 700, par. 7º, do CPC). Intimem-se.
18/11/2021, 00:00
Mero expediente
09/11/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 13:18
Mero expediente
31/08/2021, 22:20
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: JORGE LUIZ WITTER LEVORATO D E S P A C H O Providencie a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, observando que estas deverão ser recolhidas perante a CEF (Ag. Justiça Federal), nos termos dos artigos 2º e 4º, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição em consonância com o artigo 290 do CPC.
MONITÓRIA (40) Nº 5002230-67.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se.