Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIRCE APARECIDA LAURINDO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOEL FRANCA - SP178667, PAULA ROBERTA LEMES BUENO DE SIQUEIRA - SP280077
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANE MARIA D ANGIO CARQUEIJO - SP365889, FAUSTO PAGIOLI FALEIROS - SP233878 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007210-55.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pela executada, com o depósito dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, conforme guia sob ID247050369. A parte exequente manifestou expressa concordância com os valores depositados pela executada, requerendo a expedição de ofício de transferência (ID253845470). Após expedição do ofício de transferência, sobreveio aos autos informação do efetivo cumprimento (ID282621568). Os autos vieram à conclusão. Fundamento e decido. Observo que houve o cumprimento do quanto restou julgado nos autos, conforme acima indicado, tendo havido a expressa concordância da parte exequente em relação aos valores depositados pela executada.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL