Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MICHAEL LUIS DE SOUZA MACHADO Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS TADASHI WATANABE - SP229645
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001409-47.2013.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima. O crédito foi integralmente satisfeito. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Registrado eletronicamente. Araçatuba, data no sistema.