Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA ANGELINA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA - SP201448
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência às partes acerca da disponibilização do pagamento das RPVs expedidas nos autos, conforme extratos retro, devendo os saques correspondentes serem feitos independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º do art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Caberá ao patrono constituído pela parte apresentar nos autos os comprovantes de resgate. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se à instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado das contas, no prazo de 10 dias. 3. Após a juntada dos comprovantes de levantamento, observe-se a suspensão nacional pelo tema repetitivo nº 1.124, no tocante aos atrasados relativos aos efeitos financeiros entre a DER e a citação, nos termos da decisão ID 312324586, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, sobrestados. 4. Transitada em julgado a solução do tema,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000288-31.2020.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca intime-se o exequente para ajustar a sua conta, sendo o caso, em 15 dias. Intime-se o executado, para mera ciência. Assinado e datado eletronicamente