Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525, THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Em face da satisfação da obrigação, julgo extinta, por sentença, a presente fase de cumprimento do julgado, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925 cumulados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e observadas as formalidades legais. Publicada neste ato. Intimem-se e cumpra-se. MARÍLIA, 11 de outubro de 2022.
14/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2022, 10:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/10/2022, 16:08
Conclusão (para julgamento)
10/10/2022, 17:13
Publicação
17/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. MARíLIA, 12 de agosto de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
16/08/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
12/08/2022, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Petição de ID 259104319: Defiro. Expeça-se. O interessado deverá ser cientificado para a retirada do alvará. Dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para a respectiva liquidação, sob pena de cancelamento do documento. Providencie-se o necessário. Comprovado o levantamento, mediante comunicado enviado pela agência da CEF, tornem conclusos para extinção. Intime-se e cumpra-se. Marília, 9 de agosto de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525, THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Em face da satisfação da obrigação, julgo extinta, por sentença, a presente fase de cumprimento do julgado, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925 cumulados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e observadas as formalidades legais. Publicada neste ato. Intimem-se e cumpra-se. MARÍLIA, 11 de outubro de 2022.
14/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2022, 10:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/10/2022, 16:08
Conclusão (para julgamento)
10/10/2022, 17:13
Publicação
17/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. MARíLIA, 12 de agosto de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
16/08/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
12/08/2022, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Petição de ID 259104319: Defiro. Expeça-se. O interessado deverá ser cientificado para a retirada do alvará. Dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para a respectiva liquidação, sob pena de cancelamento do documento. Providencie-se o necessário. Comprovado o levantamento, mediante comunicado enviado pela agência da CEF, tornem conclusos para extinção. Intime-se e cumpra-se. Marília, 9 de agosto de 2022.
11/08/2022, 00:00
Mero expediente
09/08/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. À vista do informado pelo executado na petição de ID 258783062, bem como da guia de depósito judicial constante do ID 258784003, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. Marília, 4 de agosto de 2022.
05/08/2022, 00:00
Mero expediente
04/08/2022, 14:20
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525
REU: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
REU: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. A parte autora requereu o cumprimento do julgado, no que se refere aos honorários sucumbenciais devidos, apresentando o valor que entende correto (R$ 792,40 – ID 241740495, fls. 462/463). Promova-se a alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. Intime-se o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução promovida, nos moldes do artigo 535 do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Marília, 12 de julho de 2022.
15/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525
REU: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
REU: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. A parte autora requereu o cumprimento do julgado, no que se refere aos honorários sucumbenciais devidos, apresentando o valor que entende correto (R$ 792,40 – ID 241740495, fls. 462/463). Promova-se a alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. Intime-se o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução promovida, nos moldes do artigo 535 do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Marília, 12 de julho de 2022.
15/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525
REU: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
REU: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. A parte autora requereu o cumprimento do julgado, no que se refere aos honorários sucumbenciais devidos, apresentando o valor que entende correto (R$ 792,40 – ID 241740495, fls. 462/463). Promova-se a alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. Intime-se o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução promovida, nos moldes do artigo 535 do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Marília, 12 de julho de 2022.
15/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2022, 10:51
Mero expediente
12/07/2022, 16:18
Evolução da Classe Processual
12/07/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 16:03
Expedida/certificada
10/05/2022, 10:52
Mero expediente
09/05/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525
REU: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
REU: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 DESPACHO
Intimação - 3ª Vara Federal de Marília PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111
Vistos. Intimem-se as partes para que procedam, no prazo de 05 (cinco) dias, à conferência dos documentos digitalizados pela Serventia do Juízo, indicando equívocos ou ilegibilidades acaso encontrados. Outrossim, ficam cientificadas de que o autos passarão a tramitar neste meio eletrônico. Após, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Marília, 27 de janeiro de 2022.
03/03/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/02/2022, 17:55
Mero expediente
03/02/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FABIANA FREIRE MARIN PACHECO, FERNANDA FREIRE MARIN, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525 Advogados do(a)
AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907, ALFREDO BELLUSCI - SP167597, FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ - SP254525
REU: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
REU: JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO - SP208395 DESPACHO
Intimação - 3ª Vara Federal de Marília PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000646-34.2013.4.03.6111
Vistos. Intimem-se as partes para que procedam, no prazo de 05 (cinco) dias, à conferência dos documentos digitalizados pela Serventia do Juízo, indicando equívocos ou ilegibilidades acaso encontrados. Outrossim, ficam cientificadas de que o autos passarão a tramitar neste meio eletrônico. Após, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Marília, 27 de janeiro de 2022.
31/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2022, 09:54
Mero expediente
27/01/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 15:57
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
15/12/2021, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0000646-34.2013.403.6111 - FABIANA FREIRE MARIN PACHECO X FERNANDA FREIRE MARIN X FLAVIA FREIRE MARIN(SP254525 - FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ E SP167597 - ALFREDO BELLUSCI E SP219907 - THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI) X CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO)
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.
A fim de agilizar o andamento do presente feito, em observância aos princípios da celeridade processual e da efetividade da jurisdição, determino à Secretaria do Juízo que promova a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles junto ao sistema PJe.
Para tanto, a Secretaria do Juízo deverá promover a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, o qual preservará o número de autuação e registro dos autos físicos e, após, inserir os documentos digitalizados no sistema PJe, acessando o processo já cadastrado.
Realizada a virtualização do feito físico junto ao sistema PJe, remetam-se os presentes autos ao arquivo, anotando-se a devida baixa.
A continuidade deste processo ocorrerá virtualmente após a digitalização.
Intimem-se e cumpra-se.
24/11/2021, 00:00
Mero expediente
10/11/2021, 15:22
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:24
Recebimento
20/10/2021, 16:28
Entrega em carga/vista
17/09/2021, 16:41
Mero expediente
16/09/2021, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0000646-34.2013.403.6111 - FABIANA FREIRE MARIN PACHECO X FERNANDA FREIRE MARIN X FLAVIA FREIRE MARIN(SP254525 - FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ E SP167597 - ALFREDO BELLUSCI E SP219907 - THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI) X CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO)
Vistos.
Promova a Serventia a inclusão no sistema processual dos patronos constantes do substabelecimento de fl. 452.
No mais, manifeste-se a parte autora/exequente acerca das informações prestadas pelo Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo na petição de fls. 458/459. Prazo: 10 (dez) dias.
Feito isso e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção.
Publique-se e cumpra-se.
16/09/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
PROCEDIMENTO COMUM
0000646-34.2013.403.6111 - FABIANA FREIRE MARIN PACHECO X FERNANDA FREIRE MARIN X FLAVIA FREIRE MARIN(SP254525 - FLAVIA FREIRE MARIN MONTOZ) X CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO)
Vistos.
Intime-se, pela derradeira vez, o Conselho Regional de Odontologia para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar no feito o cumprimento integral da obrigação de fazer que lhe foi imposta no v. acórdão de fls. 434/436, sem o qual, ser-lhe-ão aplicadas as penas previstas no artigo 536, parágrafo 3º, do CPC e imposta multa na forma do artigo 537 do mesmo Código.
Sem prejuízo, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para, desejando, requerer o cumprimento do julgado no tocante aos honorários de sucumbência, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com observância dos requisitos previstos no artigo 534 do CPC. Ressalte-se que o valor já foi arbitrado na sentença proferida às fls. 380/382, tendo o E. TRF da 3ª determinado apenas a sua inversão.
Publique-se e cumpra-se.
30/06/2021, 00:00
Mero expediente
25/06/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 13:32
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 13:31
Recebimento
26/05/2021, 14:11
Entrega em carga/vista
11/02/2021, 15:29
Mero expediente
25/11/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 15:37
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 10:47
Mero expediente
16/01/2020, 11:10
Conclusão (para despacho)
18/12/2019, 13:51
Mero expediente
19/09/2019, 11:03
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 15:07
Recebimento
26/08/2019, 10:58
Entrega em carga/vista
09/08/2019, 14:03
Mero expediente
06/08/2019, 15:37
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 17:40
Mero expediente
10/06/2019, 10:50
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 14:42
Recebimento
22/05/2019, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2014, 15:57
Petição (Petição (outras))
12/02/2014, 16:31
Mero expediente
18/12/2013, 10:39
Conclusão (para despacho)
29/11/2013, 18:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2013, 16:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2013, 16:00
Recebimento
27/11/2013, 18:40
Entrega em carga/vista
18/11/2013, 18:40
Publicação
14/11/2013, 09:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/10/2013, 18:04
Conclusão (para julgamento)
24/10/2013, 12:11
Petição (Embargos de declaração)
22/10/2013, 15:53
Recebimento
21/10/2013, 18:31
Entrega em carga/vista
18/10/2013, 18:31
Improcedência
17/10/2013, 17:06
Conclusão (para julgamento)
17/10/2013, 15:04
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; realizada)