Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GILMAR ALVES DE FREITAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER - SP260585
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O INSS ofereceu cálculos de liquidação, com os quais concordou a parte exequente Num. 556790718 - Pág. 1. Dessa maneira, determino que seja(m) expedido(s) ofício(s) precatório(s), com base nos valores constantes Num. 521461757 - Pág. 1/14, observando-se as formalidades legais. 3. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 9º, inciso XXI, alínea “a” da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 983/2026, o número de competências indicado na planilha Num. 521461757 - Pág. 1/5; e, para os fins da alínea “b” do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor. 3.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002246-62.2019.4.03.6121 Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, bem como o pedido de expedição das requisições de honorários contratuais e sucumbenciais em nome da sociedade RUBACK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 4. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos termos do artigo 13 da Resolução CJF 983/2026. 5. Transmitido o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para manifestação. Taubaté, data da assinatura Natália Arpini Lievore Juíza Federal Substituta