Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRUTAS LOPES SIERRA LTDA - EPP, MANUEL LOPEZ SIERRA, MARIA ENCARNACION LOPEZ CLEMENTE D E S P A C H O ID nº 366977924: dê-se ciência à parte exequente. ID nº 353341885:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000243-88.2011.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo defiro a penhora no rosto dos autos, nos termos em que requerido pela exequente. Lavre a Secretaria o Termo de Penhora, oficiando-se ao MM. Juízo indicado na petição ID nº 349800069, para adoção das providências cabíveis. Por fim, em havendo valores já depositados e disponíveis naquele feito, solicito a transferência dos mesmos para uma conta vinculada a este Juízo, junto à Caixa Econômica Federal - PAB São Bernardo do Campo (ag. 4027). Considerando a orientação recebida do CNJ e para maior celeridade processual, a presente determinação deverá ser cumprida preferencialmente por meio eletrônico, servindo cópia do presente despacho como ofício. ID nº 354738325: tendo em vista a notícia de arrematação do bem imóvel descrito na matrícula nº 65.717, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, bem como a carta de arrematação ID nº 354738336, proceda a Secretaria ao levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre o referido bem. Inclua-se o peticionante como terceiro interessado neste feito para ciência deste despacho, devendo a Secretaria promover a sua imediata exclusão após a publicação. Por fim, tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 9 de junho de 2025.