DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA
OAB/SP 174040·CPF·Representa: Autor
DANIEL AVILA THIERS VIEIRA
OAB/SP 312970·CPF·Representa: Autor
RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA
OAB/SP 174040·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (outros motivos)
24/08/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0020291-44.2014.403.6100 - TCA TUBOS E CONEXOES DE ACO LTDA(SP174040 - RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 986 - JULIO CESAR CASARI)
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:
Fica a parte requerente intimada da disponibilidade dos autos.
Havendo interesse na ativação do presente processo ou início do cumprimento de sentença, proceda a parte interessada, no prazo de 10 dias, a retirada dos autos em secretaria e a correspondente virtualização, em conformidade ao determinado no art. 5º, da Res. PRES Nº 235/2018 do TRF3.
A digitalização deverá ocorrer da seguinte forma, observando-se as regras contidas na Resolução, 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 200, de 27 de julho de 2018:
1) A parte interessada deverá se dirigir à Secretaria da Vara e comunicar que tem interesse em digitalizar o feito. No caso da União e das Autarquias representadas pela Procuradoria Regional Federal, o pedido poderá ser encaminhado ao email institucional da Vara: [email protected]
2) A Secretaria criará o Processo Virtual, no PJe, no prazo de 48 horas, a contar da carga dos autos ou do pedido recebido pelo email.
3) A parte, então, deverá inserir as peças digitalizadas do processo físico, no Processo Virtual do mesmo número gerado pela Vara. O processo eletrônico assim criado preservará o número de autuação e registro dos autos físicos. As partes deverão atentar para o art.10 da Resolução 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 200, de 27 de julho de 2018
Art. 10. Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:
I - petição inicial;
II - procuração outorgada pelas partes;
III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;
IV - sentença e eventuais embargos de declaração;
V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes;
VI - certidão de trânsito em julgado;
VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo.
Parágrafo único. Observado o disposto nos 1º ao 5º do art. 3º desta Resolução, é lícito ao exequente promover, desde logo, a digitalização integral dos autos.
4) Não havendo inserção das peças, no prazo de quinze dias, o processo virtual será remetido ao SEDI para cancelamento, ficando a parte exequente ciente de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos.
5) Realizada a digitalização do feito, a parte anexará os documentos digitalizados no processo eletrônico, bem como devolverá os autos físicos à Secretaria processante. Após a digitalização do feito, as partes não deverão mais peticionar nos autos físicos.
Oportunamente, os autos físicos serão remetidos ao arquivo.
Int.
13/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: T.C.A. TUBOS E CONEXOES DE ACO LTDA. Advogado do(a)
IMPETRANTE: DANIEL AVILA THIERS VIEIRA - SP312970 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) D E S P A C H O Ciência à impetrante acerca da expedição da certidão requerida (id. 250944733), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0020291-44.2014.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
31/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: T.C.A. TUBOS E CONEXOES DE ACO LTDA. Advogados do(a)
IMPETRANTE: DANIEL AVILA THIERS VIEIRA - SP312970, RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) DESPACHO Tendo em vista que a parte autora não possui interesse em prosseguir na execução do título obtido nos presentes autos, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução do julgado, conforme formulado nos autos (id 169853038, fls.40/41), para fins de compensação nos moldes da Instrução Normativa n. 2.055/2021. Para a expedição da certidão de inteiro teor requerida, aguarde-se o recolhimento das custas. Providencie o advogado Daniel Ávila Thiers Vieira, inscrito na OAB/SP nº 312.970, a regularização para sua representação nestes autos. Prazo: 10 dias. Cumpridas as determinações supramencionadas, atenda-se ao requerido na petição id 242443550, bem como expeça-se certidão de inteiro teor. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0020291-44.2014.4.03.6100
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPETRANTE: T.C.A. TUBOS E CONEXOES DE ACO LTDA. Advogado do(a)
IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, com a advertência de que o peticionamento será feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas. A parte contrária àquela que efetuou a digitalização deverá proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Após, tornem conclusos para apreciação do quanto requerido em ID 169853038, págs. 40/41. Int. Cumpra-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2022.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0020291-44.2014.4.03.6100
13/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0020291-44.2014.403.6100 - TCA TUBOS E CONEXOES DE ACO LTDA(SP174040 - RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 986 - JULIO CESAR CASARI)
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:
Fica o requerente intimado do desarquivamento dos autos.
Havendo interesse na ativação do presente processo ou início do cumprimento de sentença, proceda a parte interessada, no prazo de 10 dias, a retirada dos autos em secretaria e a correspondente virtualização, em conformidade ao determinado no art. 5º, da Res. PRES Nº 235/2018 do TRF3.
A digitalização deverá ocorrer da seguinte forma, observando-se as regras contidas na Resolução, 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 200, de 27 de julho de 2018:
1) A parte interessada deverá se dirigir à Secretaria da Vara e comunicar que tem interesse em digitalizar o feito. No caso da União e das Autarquias representadas pela Procuradoria Regional Federal, o pedido poderá ser encaminhado ao email institucional da Vara: [email protected]
2) A Secretaria criará o Processo Virtual, no PJe, no prazo de 48 horas, a contar da carga dos autos ou do pedido recebido pelo email.
3) A parte, então, deverá inserir as peças digitalizadas do processo físico, no Processo Virtual do mesmo número gerado pela Vara. O processo eletrônico assim criado preservará o número de autuação e registro dos autos físicos. As partes deverão atentar para o art.10 da Resolução 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 200, de 27 de julho de 2018
Art. 10. Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:
I - petição inicial;
II - procuração outorgada pelas partes;
III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;
IV - sentença e eventuais embargos de declaração;
V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes;
VI - certidão de trânsito em julgado;
VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo.
Parágrafo único. Observado o disposto nos 1º ao 5º do art. 3º desta Resolução, é lícito ao exequente promover, desde logo, a digitalização integral dos autos.
4) Não havendo inserção das peças, no prazo de quinze dias, o processo virtual será remetido ao SEDI para cancelamento, ficando a parte exequente ciente de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos.
5) Realizada a digitalização do feito, a parte anexará os documentos digitalizados no processo eletrônico, bem como devolverá os autos físicos à Secretaria processante. Após a digitalização do feito, as partes não deverão mais peticionar nos autos físicos.
Oportunamente, os autos físicos serão remetidos ao arquivo.
Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: T.C.A. TUBOS E CONEXOES DE ACO LTDA. Advogado do(a)
IMPETRANTE: DANIEL AVILA THIERS VIEIRA - SP312970 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) D E S P A C H O Ciência à impetrante acerca da expedição da certidão requerida (id. 250944733), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0020291-44.2014.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
31/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: T.C.A. TUBOS E CONEXOES DE ACO LTDA. Advogados do(a)
IMPETRANTE: DANIEL AVILA THIERS VIEIRA - SP312970, RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) DESPACHO Tendo em vista que a parte autora não possui interesse em prosseguir na execução do título obtido nos presentes autos, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução do julgado, conforme formulado nos autos (id 169853038, fls.40/41), para fins de compensação nos moldes da Instrução Normativa n. 2.055/2021. Para a expedição da certidão de inteiro teor requerida, aguarde-se o recolhimento das custas. Providencie o advogado Daniel Ávila Thiers Vieira, inscrito na OAB/SP nº 312.970, a regularização para sua representação nestes autos. Prazo: 10 dias. Cumpridas as determinações supramencionadas, atenda-se ao requerido na petição id 242443550, bem como expeça-se certidão de inteiro teor. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0020291-44.2014.4.03.6100
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPETRANTE: T.C.A. TUBOS E CONEXOES DE ACO LTDA. Advogado do(a)
IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, com a advertência de que o peticionamento será feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas. A parte contrária àquela que efetuou a digitalização deverá proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Após, tornem conclusos para apreciação do quanto requerido em ID 169853038, págs. 40/41. Int. Cumpra-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2022.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0020291-44.2014.4.03.6100
13/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0020291-44.2014.403.6100 - TCA TUBOS E CONEXOES DE ACO LTDA(SP174040 - RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 986 - JULIO CESAR CASARI)
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:
Fica o requerente intimado do desarquivamento dos autos.
Havendo interesse na ativação do presente processo ou início do cumprimento de sentença, proceda a parte interessada, no prazo de 10 dias, a retirada dos autos em secretaria e a correspondente virtualização, em conformidade ao determinado no art. 5º, da Res. PRES Nº 235/2018 do TRF3.
A digitalização deverá ocorrer da seguinte forma, observando-se as regras contidas na Resolução, 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 200, de 27 de julho de 2018:
1) A parte interessada deverá se dirigir à Secretaria da Vara e comunicar que tem interesse em digitalizar o feito. No caso da União e das Autarquias representadas pela Procuradoria Regional Federal, o pedido poderá ser encaminhado ao email institucional da Vara: [email protected]
2) A Secretaria criará o Processo Virtual, no PJe, no prazo de 48 horas, a contar da carga dos autos ou do pedido recebido pelo email.
3) A parte, então, deverá inserir as peças digitalizadas do processo físico, no Processo Virtual do mesmo número gerado pela Vara. O processo eletrônico assim criado preservará o número de autuação e registro dos autos físicos. As partes deverão atentar para o art.10 da Resolução 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 200, de 27 de julho de 2018
Art. 10. Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:
I - petição inicial;
II - procuração outorgada pelas partes;
III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;
IV - sentença e eventuais embargos de declaração;
V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes;
VI - certidão de trânsito em julgado;
VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo.
Parágrafo único. Observado o disposto nos 1º ao 5º do art. 3º desta Resolução, é lícito ao exequente promover, desde logo, a digitalização integral dos autos.
4) Não havendo inserção das peças, no prazo de quinze dias, o processo virtual será remetido ao SEDI para cancelamento, ficando a parte exequente ciente de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos.
5) Realizada a digitalização do feito, a parte anexará os documentos digitalizados no processo eletrônico, bem como devolverá os autos físicos à Secretaria processante. Após a digitalização do feito, as partes não deverão mais peticionar nos autos físicos.
Oportunamente, os autos físicos serão remetidos ao arquivo.
Int.