Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SAMANTA NASCIMENTO DE SOUZA, EDERSON APARECIDO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCYLA TELLEZ MERINO - SP160546
EXECUTADO: SUPERSTONE RESIDENCIAL III EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., YPS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, HELENA YUMY HASHIZUME - SP230827 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 2 de fevereiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5021583-71.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo