Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03ª Vara Federal de Santo André com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
PIZZARIA HOHANA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/03/2023, 07:34
Por decisão judicial
07/03/2023, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: PIZZARIA HOHANA LTDA - ME, ANTONIO ELIAS DE OLIVEIRA, JOSE ANASTACIO DE MENESES D E S P A C H O ID 275109104 - Diante do pedido de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, formulado pelo exequente, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0003087-69.2015.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Intime-se. Santo André, 14 de fevereiro de 2023.
15/02/2023, 00:00
Mero expediente
14/02/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: PIZZARIA HOHANA LTDA - ME, ANTONIO ELIAS DE OLIVEIRA, JOSE ANASTACIO DE MENESES D E S P A C H O Em razão das diligências encetadas pela Exequente no sentido de localizar bens de propriedade do(s) Executado(s), de modo a saldar a execução terem restado infrutíferas, determino a indisponibilidade de bens do(s) Executado(s), até o limite da quantia executada, por meio do sistema RENAJUD. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para a efetivação de penhora em caso de eventual bloqueio de veículo. Restando negativas as diligências requisitadas, determino a suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes. Intimem-se. SANTO ANDRé, 19 de dezembro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0003087-69.2015.4.03.6126
06/02/2023, 00:00
Mero expediente
19/12/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: PIZZARIA HOHANA LTDA - ME, ANTONIO ELIAS DE OLIVEIRA, JOSE ANASTACIO DE MENESES D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0003087-69.2015.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Indefiro o pedido de reiteração de bloqueio através do sistema Sisbajud, vez que a referida medida já foi regularmente realizada com resultados infrutíferos, não comprovando a parte Exequente qualquer diligência para demonstrar a alteração da situação fática. Retornem os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do artigo 921 CPC. Intimem-se. Santo André, 18 de novembro de 2022.