Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: VERTICE INDUSTRIA E COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, KETLY CRISTIANE GUEDES CORREIA BEZERRA, PATRICIA TURATO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA DE CASTRO ALVES - SP153209 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0007089-19.2014.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Indefiro o pedido de reiteração de diligências já realizadas nos autos, as quais restaram todas negativas, não comprovando a parte Exeuqente ter diligenciado para demonstrar a alteração da situação fática do Executado. Assim, mantenho a decisão ID 250976372 pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista que até o presente momento as todas as diligências já realizadas para localização de bens do(s) Executado(s) restaram negativas/insuficientes, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução. Intime-se. SANTO ANDRé, data da assinatura digital.