Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE MARIA RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY - SP164182
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - SP28445 D E S P A C H O Os presentes autos encontravam-se sobrestados em virtude da ausência de manifestação das partes na época oportuna. Diante da constatação da permanente inércia de ambas as partes, foi determinado o arquivamento dos autos, ainda físicos, por findo (fls. 65 - id 239013392). Posteriormente, a parte autora requereu o desarquivamento dos autos para obtenção de cópias necessárias à instrução de outro feito. Houve a digitalização dos autos, da qual as partes foram cientificadas, oportunidade em que não formularam requerimentos. Assim, retornem os autos ao arquivo definitivo. Santos, 10 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001932-25.2000.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos