Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
AUTOR: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 ADVOGADO do(a)
AUTOR: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
REU: SEVENS EMPREITEIRA LTDA - ME, ALEX DA SILVA VIEIRA DE SOUSA, LUCRECIA JESUS DA GAMA DESPACHO ID 348173745 e 470487098:
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5013332-30.2018.4.03.6100 Indefiro a citação por meio de mensagem por "whatsapp" não é a tradução de meio eletrônico que o Código de Processo Civil faz menção. Ademais, relembro à Autora que a citação é um ato processual que permite o contraditório e a ampla defesa e cuja nulidade é a mais grave que pode existir no processo. Ainda, a citação por "whatsapp" não é aceita de modo uniforme, tanto que, no Tema Repetitivo 1345, o STJ irá definir sua validade. Defiro, contudo, a expedição de mandado de citação dos Réus no endereço situado nesta Subseção Judiciária Federal, sendo que, retornando infrutífera a diligência, tornem conclusos para deliberação acerca do endereço situado na Comarca de Franco da Rocha/SP. Int. Cumpra-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta