Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
06/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
MARIA CRISTINA MARTINELLI BITTENCOURT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO
OAB/CE 32599·CPF·Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
HELIO ANNECHINI FILHO
OAB/SP 112942·CPF·Representa: Autor
HELIO ANNECHINI FILHO
OAB/SP 112942·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
18/12/2024, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2024, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO - CE32599, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: LARSON BITTENCOURT CONSULTORIA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME, LARSON CIONI BITTENCOURT, MARIA CRISTINA MARTINELLI BITTENCOURT Advogado do(a)
EXECUTADO: HELIO ANNECHINI FILHO - SP112942 DESPACHO CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO ID 338700017:
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4.ª VARA FEDERAL CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010912-11.2016.4.03.6100 Indefiro a pretensão formulada pela Exequente, considerando a transferência via SISBAJUD efetivada (ID 257448380), bem como a tentativa infrutífera de bloqueio via RENAJUD (ID 279470486), não havendo qualquer fato novo que a embase. Ademais, a jurisprudência colacionada pela Caixa Econômica Federal, proveniente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso/MT e do TRF/4ª Região não possui caráter vinculante, mormente neste TRF/3ª Região. Acrescento que "os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os do exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário e o sistema financeiro nacional a serviço do credor, apenas para localizar o endereço do devedor ou seus bens, não competindo ao Judiciário diligenciar pela parte”. (...) (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AGRAVO DE INSTRUMENTO 5013563-19.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, Intimação via sistema DATA: 25/02/2022). Nada mais sendo requerido em 10 (dez) dias, retornem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
02/12/2024, 00:00
Mero expediente
10/10/2024, 13:19
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2024, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2024, 13:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/10/2023, 12:17
Por decisão judicial
25/10/2023, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: LARSON BITTENCOURT CONSULTORIA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME, LARSON CIONI BITTENCOURT, MARIA CRISTINA MARTINELLI BITTENCOURT Advogado do(a)
EXECUTADO: HELIO ANNECHINI FILHO - SP112942 DESPACHO ID 299986134:
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4.ª VARA FEDERAL CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010912-11.2016.4.03.6100 Defiro a suspensão da execução requerida pelo Exequente, nos termos do artigo 921, III, § 1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo sobrestado até o término do prazo de 01 (um) ano, sendo certo que caberá à Exequente provocar seu desarquivamento. Publique-se e, após, cumpra-se. São Paulo, data lançada eletronicamente.
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: LARSON BITTENCOURT CONSULTORIA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME, LARSON CIONI BITTENCOURT, MARIA CRISTINA MARTINELLI BITTENCOURT Advogado do(a)
EXECUTADO: HELIO ANNECHINI FILHO - SP112942 DESPACHO ID 299986134:
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4.ª VARA FEDERAL CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010912-11.2016.4.03.6100 Defiro a suspensão da execução requerida pelo Exequente, nos termos do artigo 921, III, § 1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo sobrestado até o término do prazo de 01 (um) ano, sendo certo que caberá à Exequente provocar seu desarquivamento. Publique-se e, após, cumpra-se. São Paulo, data lançada eletronicamente.