Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: A. N. D. V. S.
EXECUTADO: L. R. C. E. L. -. M., A. L., J. C. L. Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME VELLONI BENELLI - SP379949 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008625-06.2015.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (Id 305098868), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Proceda-se ao imediato desbloqueio no Sisbajud (Id 29719224 - protocolo 20200004030956), bem como ao levantamento das penhoras dos Ids 242168796 e 34401653. Oportunamente, arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais, certificando-se o trânsito em julgado. Custas ex lege. P.I.C.