Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PECAS DO VALE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALFREDO LUIZ KUGELMAS - SP15335 D E S P A C H O Ante a falência da executada, proceda-se à retificação do polo passivo, para que conste o termo MASSA FALIDA. Ante os termos do artigo 7-A, caput, e § 3º, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, pelo qual, uma vez instaurado incidente de classificação de crédito público pelo Juízo falimentar, deverá a Fazenda Pública apresentar a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, os quais serão objeto de reserva integral, se controversos, ou incluídos no quadro geral de credores, se incontroversos, PREJUDICADA a determinação de penhora no rosto dos autos do processo falimentar. Suspendo o curso da presente execução fiscal até o encerramento da falência, nos termos do inciso V, do § 4º, do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101/2005, devendo os autos aguardar em arquivo (sobrestados), onde permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, sem baixa na distribuição. Em caso de pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência. Int.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007323-75.2011.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos