Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTER SAYURI SHINTATE - SP333388, IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA - SP112215, REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO - SP132725 S E N T E N Ç A Visto em sentença.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006022-86.1999.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo UNIÃO FEDERAL em face de UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanham a inicial. Com vistas, a parte exequente informou o pagamento do débito, pleiteando a extinção das execuções fiscais que aqui tramitam reunidas, quais sejam, 0006022-86.1999.4.03.6112 (principal), 0002489-17.2002.4.03.6112, 0005407-62.2000.4.03.6112, 0005524- 53.2000.4.03.6112, 0005657-95.2000.4.03.6112, 0006030-63.1999.4.03.6112 (reunidas); tendo em vista que a integral satisfação do(s) crédito(s) fiscal(is) exequendo(s) (id 170952655, de 06/12/2021). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Ciência às partes da redistribuição do feito a esta vara em razão da extinção da 5ª Vara Federal. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do exequente, JULGO EXTINTA as execuções fiscais que tramitam reunidas, quais sejam, 0006022-86.1999.4.03.6112 (principal), 0002489-17.2002.4.03.6112, 0005407-62.2000.4.03.6112, 0005524- 53.2000.4.03.6112, 0005657-95.2000.4.03.6112, 0006030-63.1999.4.03.6112 (reunidas), com fulcro no artigo 924, II e artigo 925 do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Libere-se eventuais restrições judiciais impostas em razão da presente execução. Traslade-se cópia desta sentença para as execuções reunidas 0002489-17.2002.4.03.6112, 0005407-62.2000.4.03.6112, 0005524- 53.2000.4.03.6112, 0005657-95.2000.4.03.6112, 0006030-63.1999.4.03.6112 (reunidas) e após, arquive-se. Intime-se a executada UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO acerca do informado no item 2, ou seja, que há valores a serem repetidos a (parcelas de outubro e novembro/2021 e parte da parcela de setembro/2021), os quais deverão ser objeto de requerimento específico a ser dirigido pela interessada à Receita Federal. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 10 de fevereiro de 2022.