Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: JOHNNY SILVA LIMA CONFECCOES - ME, JOHNNY SILVA LIMA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010324-04.2016.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de JOHNNY SILVA LIMA CONFECCOES - ME e outros, com objetivo de que os réus fossem compelidos a pagar a dívida no valor de R$ 95.933,81 (noventa e cinco mil e novecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), que contraíram com a formalização de Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. Com informação da CEF de que o executado reconheceu o débito exequendo, pagou a dívida pela via administrativa e seu requerimento de extinção do feito e desbloqueio e baixa de restrição de eventuais bloqueios, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Determino o desbloqueio e baixa de restrição que possam ter ocorrido junto ao Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal