Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
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AUTOR: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS - SP161119, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - SP165786
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista os cálculos de liquidação referentes à verba honorária,
8ª Subseção Judiciária em São Paulo - 1ª Vara Federal de Bauru PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000612-97.2015.4.03.6108 [Contribuição sobre a folha de salários] intime-se a União Federal nos termos artigo 535 do CPC. Não sobrevindo impugnação do(a) executado(a) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, será isso considerado como concordância, ficando homologados os cálculos apresentados de Id 293033130, para pagamento à favor da Sociedade de Advogados ADVOCACIA OLIVEIRA E MATIAS, inscrita no CNPJ/MF n. 06.078.758/0001-29, do valor de R$ 8.572,42, atualizados até 29/06/2023. Na sequência, requisite-se o pagamento dos créditos ao egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, expedindo-se o necessário e observando-se as normas pertinentes, dispensando-se, também, a intimação da Fazenda Pública devedora, para fins do previsto no artigo 100, parágrafo 10, da CF, tendo em vista que o STF já decidiu que a norma é inconstitucional (Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.425). Expedida(s) a(s) requisição(ões), dê-se vista às partes, nos termos do art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023. Prazo de 5 (cinco) dias. BRIL do ano corrente, nos termos do § 5°, do artigo 100, da CF, alterado pela EC n. 114/2021. Decorrido o prazo, sem manifestação contrária, venham os autos para transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, permanecendo o processo sobrestado no aguardo do(s) pagamento(s). Havendo impugnação pelo(a) executado(a), abra-se vista à parte credora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias. Persistindo a dissidência, remetam-se os autos à Contadoria. Sem prejuízo, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ainda, diligencie a Secretaria acerca da existência de eventual depósito judicial vinculado ao feito, como requerido pela União no Id 286055639, podendo valer este provimento como OFÍCIO. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal