Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMERSON CORTEZIA DE SOUZA, LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR - SP123351 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMERSON CORTEZIA DE SOUZA - SP208632
EXECUTADO: JOSE LUIZ DA SILVA, KATIA APARECIDA GOUVEIA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA - SP370164 DESPACHO Nos termos da Lei 9289/96, o valor total das custas corresponde a 1% do valor da causa, facultando o recolhimento de 0,5% na inicial. Assim, considerando o valor atribuído à causa, deverá a parte autora recolher as custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Com o recolhimento correto, certifique-se e remeta-se o feito ao arquivo, com baixa na distribuição.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000914-72.2020.4.03.6138 Intime-se. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto