Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251, VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP91473
EXECUTADO: ADENIR THEODORO JUNIOR SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003025-15.2017.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ADENIR THEODORO JUNIOR. A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 267414906). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Honorários já quitados pela ré, conforme noticiado pela CEF. Custas recolhidas no ID 349937418. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.