Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: ALICE LEITE SABINO Advogado do(a)
IMPETRANTE: JOAO BATISTA MOLERO ROMEIRO - SP123683
IMPETRADO: UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC/UNIME Advogado do(a)
IMPETRADO: JULIANA MASSELLI CLARO - SP170960 SENTENÇA ALICE LEITE SABINO, qualificada na exordial, impetrou habeas data em face da UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC/UNIME, pretendendo a obtenção de Histórico Escolar apto a credenciá-la para pedido de transferência de Universidade. A decisão ID 44156148 indeferiu a medida liminar, mas concedeu a gratuidade da justiça. Na petição ID 243287188, a Impetrante noticiou ter logrado êxito em efetuar sua matrícula no curso de Medicina e requereu a extinção do feito, mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal. Neste contexto, verifico a superveniente falta de interesse de agir, caracterizada pela desnecessidade do provimento jurisdicional.
HABEAS DATA (110) Nº 5003185-35.2020.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, em analogia às Sumulas 512 do STF e 105 do STJ (TRF3, AC 0009997-43.2009.4.03.6120, rel. Des. Fed. Regina Costa, j. 07/02/2013, e-DJF3 Judicial 1 21/02/2013; TRF3, AC 0020263-76.2014.4.03.6100, rel. Juiz Federal convocado Marcelo Guerra, j. 07/12/2016, e-DJF3 Judicial 1 23/01/2017). Sem custas, diante do art. 21 da Lei nº 9.507/97. Cientifique-se o Ministério Público Federal acerca do teor desta sentença. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal