Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
REU: DIVINOS RESTAURANTE LTDA - ME, PRISCILA SILVA BARBOSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA ((40)) Nº Nº 5005137-10.2019.4.03.6104
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal. Foram opostos embargos (id 24899727). Realizada audiência de tentativa de conciliação. Comunicado o óbito da requerida (id 40238649). Foram realizadas diversas pesquisas para intentar citar eventuais sucessores. Ademais, foram concedidos inúmeros prazos para a autora se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Realizadas novas tentativas de citação dos sucessores, de forma infrutífera. Instada a autora a informar o interesse no prosseguimento do feito (id 359927251), permaneceu inerte. É o relatório. DECIDO. Diante da ausência de localização e citação de sucessores, bem como de inércia da requerente em manifestar interesse na continuidade do feito, é patente a perda de interesse de agir.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela CEF. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. SANTOS, 15 de setembro de 2025. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal