Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DAGMAR MARIA JULIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARGARETH CRISTINA GOUVEIA - SP156149
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXECUTADO: IVAN CANNONE MELO - SP232990, NILCE CARREGA DAUMICHEN - SP94946 D E S P A C H O Dê-se vista às partes acerca do cumprimento do ofício transferência. Prazo: 15 dias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. CAMPINAS, 7 de dezembro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005441-40.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas