Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, NEI CALDERON - SP114904-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917
EXECUTADO: ADALGILEIDE MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA D E S P A C H O A exequente requer a utilização do sistema Sniper. De acordo com o site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), o instrumento denominado SNIPER ou Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos tem como principal objetivo a identificação de grupos econômicos, prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro, recuperação de ativos e inibição da ocultação de patrimônio. Da leitura do citado sítio eletrônico, verifica-se que sua pesquisa abrange dados dos seguintes órgãos: "Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos." Na hipótese dos autos, não há nenhum indício de que a parte executada esteja relacionada a algum cargo político ou cargo público, tenha sofrido sanção administrativa, seja proprietária de embarcação ou aeronave, ou que tenha assinado um acordo de leniência. Não é razoável ou proporcional, portanto, o deferimento da medida, que, além de onerar demasiadamente o Poder Judiciário, trará, em contrapartida, resultados irrelevantes. Assim, nos termos do art. 805 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001400-79.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo indefiro o pedido. Nada sendo requerido em 15 dias, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921 do CPC. Int. SãO PAULO, 29 de julho de 2025.