Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE OSASCO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO MORINA VAZ - SP179189 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIA MORATO DE SOUZA BRAGANCA - SP407495
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0042558-75.2002.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação do crédito (ID. 431420621). É o relatório. Decido. Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, pois o pagamento foi realizado após o ajuizamento da execução fiscal. Custas ex lege. Advindo o trânsito em julgado, autorizo a CEF, na qualidade de depositária judicial, a proceder à imediata apropriação do valor depositado nos autos, na conta judicial 2527 / 005 / 86407586-5 (ID. 46456957), devendo juntar o comprovante nos presentes autos. A presente decisão servirá de ofício à CEF.. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal