Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS SPASSAPAN - MS8622
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009045-96.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de cumprimento de sentença em que Francisco Alves da Silva é exequente e a União Federal (Fazenda Nacional), executada (despacho: ID 244318710). Intimado(a)a de que o valor requisitado por meio de RPV encontrava-se disponível para saque, o(a) exequente/beneficiário(a) manteve-se silente, e os autos vieram conclusos para sentença (despacho – ID 260544048). É o breve relatório. Efetivado o pagamento, e, por conseguinte, exaurido o cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito. Considerando, assim, a satisfação do crédito motivador da presente demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Libere-se eventual penhora. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande (MS), datado e assinado digitalmente.