Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JULIA ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO MARCOS LORETO - SP336682
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência à parte autora da disponibilização dos valores referentes ao pagamento da execução, para que providencie o levantamento. O levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, ou por seu advogado, atendendo ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Assim, tendo em vista o depósito dos valores, considero satisfeito o débito e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. A presente sentença serve como ALVARÁ JUDICIAL. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 9 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0001249-49.2019.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
12/09/2022, 00:00
Expedida/certificada (Outros documentos)
09/09/2022, 18:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JULIA ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO MARCOS LORETO - SP336682
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência à parte autora da disponibilização dos valores referentes ao pagamento da execução, para que providencie o levantamento. O levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, ou por seu advogado, atendendo ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Assim, tendo em vista o depósito dos valores, considero satisfeito o débito e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. A presente sentença serve como ALVARÁ JUDICIAL. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 9 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0001249-49.2019.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
12/09/2022, 00:00
Expedida/certificada (Outros documentos)
09/09/2022, 18:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/09/2022, 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2022, 18:51
Conclusão (para julgamento)
09/09/2022, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2022, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2022, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 07:14
Publicação
02/08/2022, 00:25
Publicação
02/08/2022, 00:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/08/2022, 14:21
Por decisão judicial
01/08/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JULIA ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO MARCOS LORETO - SP336682
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a notícia de expedição do requisitório de pagamento, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. A consulta ao requisitório pode ser realizada pelo link a seguir, que constam as principais informações sobre o ofício expedido: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0001249-49.2019.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Intime-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 29 de julho de 2022.
01/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JULIA ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO MARCOS LORETO - SP336682
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/202,2 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{dataAtual}. ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{dataAtual}.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0001249-49.2019.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
01/08/2022, 00:00
Expedida/certificada (Outros documentos)
29/07/2022, 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2022, 18:34
Expedida/certificada (Outros documentos)
29/07/2022, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 07:12
Publicação
15/07/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JULIA ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO MARCOS LORETO - SP336682
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Acolho os cálculos apresentados pela contadoria judicial, posto que em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão. Proceda a Secretaria à expedição do ofício para requisição dos valores devidos. Deverá ser expedido o requisitório referente às verbas sucumbenciais. Com a notícia de liberação dos valores, proceda à Secretaria à intimação das partes. Finalmente, cumpridas as determinações acima e comunicado o levantamento dos valores pela instituição bancária depositária, com fase devidamente lançada no sistema, tornem conclusos. Caso requerido pelo(a) patrono(a) da parte autora, bem como com a juntada a GRU pertinente, proceda a Secretaria à expedição de certidão nos próprios autos, constatando quais advogados estão constituídos, se consta informação de revogação de poderes e se há poderes para receber e dar quitação. Após a expedição da certidão,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0001249-49.2019.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente intime-se a parte autora. Intime-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 12 de julho de 2022.
14/07/2022, 00:00
Expedida/certificada (Outros documentos)
13/07/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2022, 07:01
Publicação
05/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JULIA ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO MARCOS LORETO - SP336682
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Petição da parte autora de 07/02/2022. Considerando que o INSS não foi intimado do parecer e cálculos da Contadoria Judicial, dê-se ciência ao INSS dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, juntados aos autos em 24/01/2022, pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos ofertados. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias e nada sendo requerido, deverá a serventia providenciar a expedição de ofício para requisição dos valores devidos. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 2 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0001249-49.2019.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
03/03/2022, 00:00
Expedida/certificada (Outros documentos)
02/03/2022, 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 18:42
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:58
Publicação
07/02/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JULIA ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO MARCOS LORETO - SP336682
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Petições da parte autora de 17/09/2021 e 25/11/2021. Remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração de parecer contábil. Com a anexação dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 21 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0001249-49.2019.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
24/01/2022, 00:00
Expedida/certificada (Outros documentos)
21/01/2022, 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 13:19
Confirmada
22/07/2021, 14:40
Expedida/certificada (Outros documentos)
22/07/2021, 01:00
Publicação
16/07/2021, 14:30
Expedida/certificada (Decisão)
12/07/2021, 18:13
Recebimento
30/06/2021, 07:58
Remessa (em grau de recurso)
05/10/2020, 12:18
Confirmada
10/09/2020, 11:05
Expedida/certificada (Outros documentos)
09/09/2020, 01:00
Publicação
03/09/2020, 11:24
Confirmada
31/08/2020, 12:31
Expedida/certificada (Outros documentos)
31/08/2020, 01:00
Publicação
21/08/2020, 09:54
Expedida/certificada (Outros documentos)
19/08/2020, 11:26
Conclusão (para julgamento)
19/08/2020, 09:43
de Conciliação (Juiz(a); redesignada; conciliação)