Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORIVALDO CAMARGO Advogados do(a)
AUTOR: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO - SP286086, HENRIQUE CENEVIVA - SP190221, TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS - SP275238
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora não estava devidamente cadastrada no PJE. Em vez de seu nome, constava o nome da il. advogada que a representa no feito. Esse problema, o qual acaba por tumultuar o andamento do feito e por sobrecarregar a Secretaria, tem-se repetido em diversos casos em que atua a il. advogada (p.e. nos feitos 5001950-78.2022.4.03.6333, 5001782-76.2022.4.03.6333, 5001112-38.2022.4.03.6333, 5001111-53.2022.4.03.6333, 5001023-15.2022.4.03.6333, 5000965-12.2022.4.03.6333, 5000964-27.2022.4.03.6333, 5000599-70.2022.4.03.6333, 5000530-38.2022.4.03.6333, 5000513-02.2022.4.03.6333, 5000194-34.2022.4.03.6333, 5000036-76.2022.4.03.6333, 5002577-19.2021.4.03.6333, 5002355-51.2021.4.03.6333, 5002350-29.2021.4.03.6333). A advogada invoca, em sua defesa, a impossibilidade de cadastro no PJe dos correspondentes autores por ela representados. Segundo alega, o sistema PJE impede o cadastro e informa pendências de dados dos autores junto à Receita Federal. Analiso. A causa alegada causa estranheza a este Juízo, na medida em que não há relatos semelhantes oriundos de outros advogados que oficiam perante este Juízo/Juizado. Dessa forma, porque são numerosos os processos patrocinados pela il. advogada perante este Juízo e porque esse ajuste necessário ao registro dos feitos está a demandar elevado tempo e energia da já sobrecarregada Secretaria do Juízo, fica a advogada advertida de que lhe caberá doravante, sob pena de indeferimento das vindouras petições iniciais, superar por si a dificuldade em questão, passando a desde logo, já por ocasião da distribuição do feito, incluir adequadamente o nome da parte autora no registro de cada futuro feito, independentemente de intimação para que o faça. Para tanto, poderá valer-se do amparo do suporte técnico do PJE – Público Externo, mediante a provocação necessária para sanar definitivamente essa recorrente dificuldade, a qual não pode ser transferida à Secretaria do Juízo.
Poder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000106-81.2022.4.03.6143 / # {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} Intime-se somente a parte autora e após, tornem os autos conclusos para análise. Limeira, data lançada eletronicamente.