Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MARCOS REZENDE MENDES Advogados do(a)
REU: ALINE FERREIRA VENGA - MG142411, BRUNO SILVA NEPOMUCENO DE SOUZA - MG204991, MAGDA GERALDA DA SILVA - MG148826, SARA BESERRA DOS ANJOS CARVALHO - MG82826B S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5004854-24.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Trata-se execução de sentença judicial formada no bojo de ação monitória não embargada, objetivando a satisfação de crédito, oriundo do suposto descumprimento dos contratos indicados na inicial, firmado entre as partes. As tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas. Posteriormente, a parte executada peticionou incidente de exceção de pré-executividade em face do pagamento do débito, informando ter sido firmado acordo extrajudicial para quitação integral da dívida, requerendo a homologação da transação extrajudicial, e consequentemente, a extinção do feito com julgamento do mérito, bem como os benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos comprobatórios (ID. 260218363 e anexos). Encontrando-se o feito em processamento, a exequente (CEF) requereu a extinção do processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do CPC, em face da quitação dos contratos objeto da presente demanda, como também a baixa de eventuais restrições sobre o patrimônio da parte executada. (ID. 261330163). Os autos vieram à conclusão. DECIDO. Inicialmente, concedo à parte executada concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante todo o exposto, considerando que o acordo celebrado entre as partes e, comprovado nos autos, versa sobre direito disponível e não existindo qualquer indício de vício que o torne nulo ou anulável, HOMOLOGO-O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, vez que incluídos no acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID. 260226101 - Boleto Liquidação de Dívida). Custas na forma da lei. Providencie a Secretaria a baixa sobre eventual constrição judicial incidente sobre os bens da parte executada. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal